segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Caso da Borracharia é arquivado pelo Ministério Público



por Fernanda Cassel
O inquérito Civil n° 00798.00004/2011, que ficou conhecido como o “caso da borracharia”, instaurado com o objetivo de investigar eventual pagamento indevido a empresa Margarete Espilman Solla por parte da Prefeitura Municipal de Jaguarão foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público com promoção de arquivamento. Na conclusão do relatório o Ministério Público declara que devido à verificação da ausência de prejuízo ao erário, de dolo de beneficiamento de empresa determinada ou de comprovação cabal de prática desonesta o entendimento é de que o caso seja arquivado.
O Prefeito Cláudio Martins afirma que desde a identificação das falhas administrativas foram tomadas todas as providências necessárias, inicialmente com a abertura de processo administrativo, assim como foram feitos todos os esclarecimentos e detalhamentos sobre os pagamentos relativos à prestação dos serviços. “Depois de tantos constrangimentos a que fui submetido, inclusive com uma tentativa de cassação que revoltou a comunidade jaguarense, felizmente a justiça foi feita e hoje temos esse caso esclarecido” avalia.
Prefeito Cláudio Martins acompanhou diretamente todo o processo
Foto: Fernanda Cassel
A investigação teve início a partir do recebimento do ofício n° 112/2011, encaminhado pela Câmara Municipal de Jaguarão com denúncia de irregularidade acerca do pagamento de valores dos cofres municipais à empresa, nos anos de 2010 e 2011, sendo que a referida pessoa jurídica não estaria em funcionamento na época dos fatos e que se achava em situação de baixa junto a Receita Estadual.
Sobre esse fato a Prefeitura Municipal reconheceu a desconformidade consistente em lançar empenhos em favor de uma empresa extinta e averiguou tais falhas em processo administrativo instaurado pelo município, situação que foi diretamente acompanhada pelo Prefeito Cláudio Martins. A Prefeitura também confirmou que os valores empenhados eram referentes a conserto, venda de pneus e lavagem de automotores.
De acordo com o relatório do MP “analisadas as informações colhidas ao longo da investigação, o que se vê é que o casal proprietário da empresa Margarete Espilman Solla rompeu a relação afetiva que os unia, o que redundou no pedido de baixa da empresa por Margarete, sem que Richard tivesse conhecimento do fato e, por consequência, tenha mantido a atividade de fato do empreendimento, circunstância que gerou a irregularidade que se apura”. 

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